Salon Pro Brazil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820086860 (SALON DE PRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A.T.M. Comércio de Produtos Cosméticos Limitada - EPP
- 18.124.907/0001-28
- Procurador ou escritório
- P. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2403IndeferimentoEsta publicação24/01/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)