Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017
RAINHA DE PARACATU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
exigência cumprida satisfatoriamente, ensejando a retirada da expressão 'CACHAÇA" e apresentação de nova figura da marca, conservando as mesmas características da figura apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- E. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2403DeferimentoEsta publicação24/01/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)