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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

RAINHA DE PARACATU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
907802389
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

exigência cumprida satisfatoriamente, ensejando a retirada da expressão 'CACHAÇA" e apresentação de nova figura da marca, conservando as mesmas características da figura apresentada na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
E. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
6 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2482Registro31/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2403DeferimentoEsta publicação24/01/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2390Exigência25/10/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2271Publicação15/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)