µQi
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826866034 (Q.I. INFORMÁTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; exigência cumprida satisfatoriamente, sem necessidade de republicação do pedido.Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedido de registro anterioes de nº 829523936 e nº 904511766, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- A. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2403IndeferimentoEsta publicação24/01/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)