Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017
imóbille empreendimentos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILLE EMPREENDIMENTOS LTDA
- 20.402.789/0001-14
- Procurador ou escritório
- MM Assessoria Contábil
- Data de depósito
- 14 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2403DeferimentoEsta publicação24/01/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)