Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017
DOGUERIA BRASIL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140054262 (27/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARCUS ANTONIO L M DA CRUZ FRANCHISING Procurador: Eduardo Isper Nassif Balbim Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam.
Sobre a marca
- Titular
- NICKLANDIA BUFFET LTDA ME
- 12.386.497/0001-07
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
- RPI nº 2403ExigênciaEsta publicação24/01/2017
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.