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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

DOGUERIA BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
905802179
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140054262 (27/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARCUS ANTONIO L M DA CRUZ FRANCHISING Procurador: Eduardo Isper Nassif Balbim Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam.

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Sobre a marca

Titular
NICKLANDIA BUFFET LTDA ME
12.386.497/0001-07
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
21 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2438Registro26/09/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2428Deferimento18/07/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2403ExigênciaEsta publicação24/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.