Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017
MELFI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIMARIDA COMERCIAL DE MODAS LTDA
- 11.457.550/0001-50
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2403DeferimentoEsta publicação24/01/2017
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.