SAFRASUL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por SAFRA, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817834540 (SAFRA), Processo 810857448 (SAFRA), Processo 818691999 (SAFRA), Processo 818691980 (SAFRA), Processo 006033504 (SAFRA), Processo 818693363 (SAFRA) e Processo 820513580 (BANCO SAFRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TRIGO BRANCO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA
- 08.796.998/0001-94
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2403IndeferimentoEsta publicação24/01/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.