AIB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130020995 (05/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UNIVOX DIGITAÇÃO, COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA-ME Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:Proceda o peticionamento em separado dos serviços distintos solicitados, tendo em vista comunicado publicado na RPI 2175, DE 11/09/2012, no qual a diretoria de marcas informa que cada requerimento só pode se referir a um serviço. As GRUs pagas referentes aos serviços de alteração de nome, sede ou endereço são: 0000231300778956 e 0000231300779022. A GRU paga referente aos serviço de transferência de titularidade é: 0000231300779200. A única GRU para a qual foi protocolada petição é 0000231300779537, a saber, transferência de titularidade da empresa AI SOLUTIONS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA para UNIVOX DIGITAÇÃO, COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- UNIVOX DIGITAÇÃO, COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA-ME
- 05.137.998/0001-94
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2403ExigênciaEsta publicação24/01/2017
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.