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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

UNICRET

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

UNICRET
Processo INPI
902040413
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850120214988 (10/12/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S UNICRED DO BRASIL Procurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
W. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Amancio da Conceição Machado
Data de depósito
16 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2403DespachoEsta publicação24/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2180Registro16/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2165Deferimento03/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2029Publicação24/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.