Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017
TECPAR CERT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o texto da especificação, tendo em vista que SIAC é uma sigla e a expressão ?Programa de? é considerada genérica para a natureza de marca solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANA
- 77.964.393/0001-88
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2403DeferimentoEsta publicação24/01/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.