COMPUTER ID
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810090267311 (07/12/2009) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.19) Requerente: COMPUTER ID - SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA. Procurador: PAULO ROBERTO AGUIAR DE FREITAS Detalhes do despacho:COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE (COD. 336), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, SOB PENA DE DESCONHECIMENTO DA PETIÇÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
Sobre a marca
- Titular
- COMPUTER ID - SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA.
- 03.248.270/0001-04
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2403ExigênciaEsta publicação24/01/2017
Exigência de pagamento (em petição)
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.