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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

COMPUTER ID

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
900336390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810090267311 (07/12/2009) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.19) Requerente: COMPUTER ID - SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA. Procurador: PAULO ROBERTO AGUIAR DE FREITAS Detalhes do despacho:COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE (COD. 336), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, SOB PENA DE DESCONHECIMENTO DA PETIÇÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.

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Sobre a marca

Titular
COMPUTER ID - SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA.
03.248.270/0001-04
Procurador ou escritório
L. R. (pessoa física)
Data de depósito
31 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2403ExigênciaEsta publicação24/01/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  5. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2015Deferimento18/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.