Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017
PADARIA CPL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Ajustada a especificação dos serviços para adequação a NCL(10)35 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CONFEITARIA E PANIFICADORA CPL LTDA - ME
- 44.016.434/0001-55
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2403DeferimentoEsta publicação24/01/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)