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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

EXPANFLEX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
830720065
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150047423 (09/03/2015) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: JATO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Sobrestamento válido.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
04.079.659/0001-36
Procurador ou escritório
DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA
Data de depósito
5 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2412Registro28/03/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2403DeferimentoEsta publicação24/01/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2301Sobrestamento10/02/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2110Oposição14/06/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2079Publicação09/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.