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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

CLASSIC ICE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

CLASSIC ICE
Processo INPI
823398986
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160367620 (16/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA. Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A
52.996.867/0001-42
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
4 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2403RenovaçãoEsta publicação24/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2041Transferência17/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1885Registro21/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.