(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

CERVEJA ANTARCTICA PILSEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
822483505
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160084006 (25/04/2016) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: AMBEV S/A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do art. 12 da Resolução INPI/PR nº 107/2013, uma vez que o sinal marcário para o qual foi originalmente solicitado o reconhecimento do alto renome não corresponde à marca concedida do presente registro.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AMBEV S.A.
07.526.557/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2529Renovação25/06/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2403PetiçãoEsta publicação24/01/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1979Registro09/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1887Transferência06/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1880Transferência16/01/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1803Deferimento26/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.