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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000040 (12/01/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a constrição judicial da presente marca em favor da União Federal com impedimento de transferência, sem prejuízo do normal uso da marca pela executada, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal - Seção Judiciária do Espírito Santo - Processo 0003971-91.2004.4.02.5001 (2004.50.01.003971-6) - Controle de Documentos INPI Nº 282320.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000036 (12/01/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal - Seção Judiciária do Espírito Santo - Processo 0003971-91.2004.4.02.5001 (2004.50.01.003971-6) - Controle de Documentos INPI Nº 282320.
Sobre a marca
- Titular
- ASIA MOTORS DO BRASIL S.A.
- 39.321.955/0001-86
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 31 de agosto de 1993
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2403JudicialEsta publicação24/01/2017
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2403JudicialEsta publicação24/01/2017
Notificação de procedimento judicial
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.