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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

TOPIC

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817486755
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000040 (12/01/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a constrição judicial da presente marca em favor da União Federal com impedimento de transferência, sem prejuízo do normal uso da marca pela executada, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal - Seção Judiciária do Espírito Santo - Processo 0003971-91.2004.4.02.5001 (2004.50.01.003971-6) - Controle de Documentos INPI Nº 282320.

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000036 (12/01/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal - Seção Judiciária do Espírito Santo - Processo 0003971-91.2004.4.02.5001 (2004.50.01.003971-6) - Controle de Documentos INPI Nº 282320.

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Sobre a marca

Titular
ASIA MOTORS DO BRASIL S.A.
39.321.955/0001-86
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
31 de agosto de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2518Judicial09/04/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2403JudicialEsta publicação24/01/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2403JudicialEsta publicação24/01/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2156Despacho02/05/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2048Renovação06/04/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1434Registro16/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1372Recurso negado18/03/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1319Recurso12/03/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1297Deferimento10/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1251Oposição22/11/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 1221Despacho26/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.