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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850160257434 (17/11/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PTR COMUNICACOES LTDA. Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Sede corrigida. O certificado será reemitido e disponibilizado no portal do INPI via acesso logado.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120228595 (27/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PTR COMUNICACOES LTDA. Procurador: BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2370, de 07/06/2016, tendo em vista incorreção no endereço.
Sobre a marca
- Titular
- PTR COMUNICACOES LTDA.
- 59.395.319/0001-06
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 1993
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
- RPI nº 2403Petição24/01/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2403RetificaçãoEsta publicação24/01/2017
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.