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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

SPARTAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

SPARTAN
Processo INPI
908330634
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SPARTAN FIRE, LLC
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
23 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2665Petição01/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2663Petição18/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2470Registro08/05/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2455Deferimento23/01/2018

    Deferimento do pedido (em retificação)

  6. RPI nº 2402DeferimentoEsta publicação17/01/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2285Publicação21/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)