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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

Processo nº 908321376

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
908321376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
EDITORA MAGIA DE LER LTDA. - EPP
09.039.467/0001-10
Procurador ou escritório
Cristina Zamarion Carretoni
Data de depósito
22 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2468Registro24/04/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2461Recurso provido06/03/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2415Recurso18/04/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2402IndeferimentoEsta publicação17/01/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2285Publicação21/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)