Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
Processo nº 908321376
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA MAGIA DE LER LTDA. - EPP
- 09.039.467/0001-10
- Procurador ou escritório
- Cristina Zamarion Carretoni
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2402IndeferimentoEsta publicação17/01/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)