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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

MARACANÃMAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
908273002
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente procuração outorgada pela requerente Secretaria de Estado da Casa Civil ? Casa Civil, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura anterior ou igual ao pedido de registro, outorgando poderes de representação e substabelecimento à empresa Complexo Maracanã Entretenimento S.A., tendo em vista que só foi apresentado o substabelecimento da procuração, que tem como outorgante a empresa Complexo Maracanã Entretenimento S.A..

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Sobre a marca

Titular
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - CASA CIVIL
15.829.998/0001-09
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2415Indeferimento18/04/2017

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2402ExigênciaEsta publicação17/01/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2283Publicação07/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)