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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

DOÇARIA DA VILA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
908249071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Incluído "[Serviços de fornecimento de comida e bebida]", para melhor adequação à classe.

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Sobre a marca

Titular
DOÇARIA DA VILA COZINHA CRIATIVA LTDA ME
18.586.433/0001-36
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
9 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2414Registro11/04/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2402DeferimentoEsta publicação17/01/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2282Publicação30/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)