Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
Rillam Acessórios
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Rillam Acessórios
- Processo INPI
- 908124465
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Rillam Acessórios Industria e Comércio de Bijuterias Ltda
- 07.212.317/0001-30
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3- RPI nº 2402RegistroEsta publicação17/01/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)