Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
BOUTIQUE DAS ERVAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- David de Souza Mol Del-Vechio - ME
- 12.792.397/0001-80
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2402RegistroEsta publicação17/01/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)