Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
IRIS PAISAGISMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IRIS PAISAGISMO LTDA ME
- 54.972.674/0001-87
- Procurador ou escritório
- C. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2402RegistroEsta publicação17/01/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)