ARCO IRÍS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal (em função apenas de sua parte nominativa): 903344386 (ARCO IRIS UTILIDADES)
Sobre a marca
- Titular
- REFRIGERANTES ARCO-IRIS LTDA
- 72.077.514/0001-56
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 6 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
7- RPI nº 2402IndeferimentoEsta publicação17/01/2017
Indeferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Republicação de pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)