IMOBILIARIA ORIENTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820006602 (ORIENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a existência de pedido de registro anterior, de nº 904031012, ainda não registrado, igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ORIENTE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA ME.
- 03.750.371/0001-89
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2402IndeferimentoEsta publicação17/01/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.