Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
NIELY GOLD COLOR-PLUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 03
Sinal publicado
NIELY GOLD COLOR-PLUS
- Processo INPI
- 904051404
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NIELY DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
- 30.153.506/0001-00
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Cancelamento de ofício de registro de marca
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2402DeferimentoEsta publicação17/01/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.