Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
E-Mobility
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
E-Mobility
- Processo INPI
- 903998602
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AIZ INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA.
- 01.623.434/0001-00
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2402RegistroEsta publicação17/01/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.