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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

ALDEIA DO SABOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
902740334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALDEIA DO SABOR COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
11.134.378/0001-02
Procurador ou escritório
VERONICA MONTENEGRO AGENCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
1 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2406Registro14/02/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2402DeferimentoEsta publicação17/01/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2200Sobrestamento05/03/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.