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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

EIGHTY EIGHT

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca nuloClasse 34

Sinal publicado

EIGHTY EIGHT
Processo INPI
902666479
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130156305 (12/08/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BELLAVANA INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:constatamos que as anterioridades impeditivas apontadas estão em processo judicial e, assim sendo, opinamos pelo sobrestamento do exame de mérito do referido PAN até decisão final envolvendo os registros citados.

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Sobre a marca

Titular
KT&G CORPORATION
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
4 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2497Nulidade13/11/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2402SobrestamentoEsta publicação17/01/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2197Deferimento13/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.