PADRÃOENFERMAGEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130209251 (28/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM Cessionário: SCHINOFF E TEIXEIRA LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- FRANQUIAS PADRÃO ENFERMAGEM EIRELI ME
- 13.271.551/0001-31
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2402PetiçãoEsta publicação17/01/2017
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.