Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
GAIASERV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GAIA CRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
- 20.646.442/0001-17
- Procurador ou escritório
- Müller e Mazzonetto - MommaLaw
- Data de depósito
- 24 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2402DeferimentoEsta publicação17/01/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.