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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

POLYFUSION 100

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

POLYFUSION 100
Processo INPI
900709405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150262513 (18/11/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: POLIFUSION S.A. Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE, NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O CADASTRO DO INPI E O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO. ESTA EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE A SEDE TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA SÃO PARÂMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS.

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Sobre a marca

Titular
POLIFUSION S.A.
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
23 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2582Renovação30/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2402ExigênciaEsta publicação17/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2066Registro10/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2056Deferimento01/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1936Publicação12/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.