Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
agrosampa orgânicos empório e café
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
As expressões ?em geral? e ?similares? foram excluídas da especificação dos serviços, por não estarem previstas na Classificação Internacional. A expressão ?de sucos? foi excluída, por estar incluída nos produtos alimentícios. As expressões ?lanchonetes? e ?casas de chá? foram excluídas, por pertencerem à NCL(10) 43.
Sobre a marca
- Titular
- Pedro Henrique de Alcântara Lopes
- 19.213.873/0001-00
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2402DeferimentoEsta publicação17/01/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)