Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
VINYL ARENA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- VINYL ARENA COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
- 10.811.724/0001-79
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2402DeferimentoEsta publicação17/01/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.