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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

SKL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
827923740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130016240 (28/01/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SKL FUNCTIONAL NUTRITION - EPP Procurador: LILIAN DOS SANTOS DA SILVA Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 825084652) Em retificação da publicação da decisão do Processo Administativo de Nulidade da RPI 2399, de 27/12/2016, tendo em vista que esta não reflete a decisão proferida.

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Sobre a marca

Titular
APROFARMA FARMACIA E LABORATORIO LTDA
80.592.611/0001-05
Procurador ou escritório
L. K. (pessoa física)
Data de depósito
29 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2402NulidadeEsta publicação17/01/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2399Despacho27/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2165Deferimento03/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1928Sobrestamento18/12/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.