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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

SETT

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01

Sinal publicado

SETT
Processo INPI
824288556
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810110427026 (01/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: STOLLER DO BRASIL LTDA Procurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES

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Sobre a marca

Titular
STOLLER DO BRASIL LTDA
54.995.261/0001-18
Procurador ou escritório
Autoral Patentes e Marcas
Data de depósito
7 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2402Recurso negadoEsta publicação17/01/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2121Recurso30/08/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2101Indeferimento12/04/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1875Sobrestamento12/12/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1632Publicação16/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.