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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

VILA COUNTRY

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

VILA COUNTRY
Processo INPI
824201000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160281840 (14/12/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: VILLA COUNTRY MACLEMON LTDA Procurador: Vanessa Zamariollo dos Santos Detalhes do despacho:A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos, petições, questionamentos ou solicitações, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
MACELMON LTDA
04.706.822/0001-43
Data de depósito
26 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2402RetificaçãoEsta publicação17/01/2017

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 1894Arquivamento24/04/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1872Deferimento21/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1632Publicação16/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.