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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

GELOFACIL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

GELOFACIL
Processo INPI
821339451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800160297984 (18/10/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: LCTP CONSULTORIA COMERCIAL LTDA Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
LCTP CONSULTORIA COMERCIAL LTDA
08.736.251/0001-40
Procurador ou escritório
FIGUEIREDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
12 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2751Renovação26/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2402RegistroEsta publicação17/01/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2379Judicial09/08/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2344Judicial08/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2180Despacho16/10/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1715Transferência18/11/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1678Registro05/03/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1655Deferimento24/09/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1489Publicação20/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.