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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18120008349 (16/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA Cessionário: LABORATOIRE BIODERMA
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 18120008352 (16/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: LABORATOIRE BIODERMA Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2395 DE 29/11/2016, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
Sobre a marca
- Titular
- NAOS
- Procurador ou escritório
- BLSA Advogados
- Data de depósito
- 17 de novembro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
17Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2402PetiçãoEsta publicação17/01/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2402Despacho anulado17/01/2017
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.