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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

CONSTRUMASSA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

CONSTRUMASSA
Processo INPI
820485543
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150064914 (31/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Cessionário: RV EMPREENDIMENTOS LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RV3 EMPREENDIMENTOS LTDA.
07.892.443/0001-83
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
19 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2833Renovação24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2410Retificação14/03/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2410Renovação14/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2402PetiçãoEsta publicação17/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2384Exigência13/09/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 1897Transferência15/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1793Registro17/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1762Deferimento13/10/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1522Oposição08/03/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1426Publicação22/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.