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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

DERMODEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
790138921
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160170781 (04/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cessionário: RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA.

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Sobre a marca

Titular
RECKITT BENCKISER HEALTH COMERCIAL LTDA
31.570.067/0001-95
Data de depósito
25 de maio de 1979

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2779Renovação09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2451Caducidade26/12/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2402PetiçãoEsta publicação17/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1868Renovação24/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1215Renovação15/03/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 718Registro24/07/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.