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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

PREDICTPULSE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

PREDICTPULSE
Processo INPI
908314566
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços reivindicados, descritiva da finalidade dos mesmos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
E. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
José Moita Horta
Data de depósito
19 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2461Recurso negado06/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2415Recurso18/04/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2401IndeferimentoEsta publicação10/01/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2285Publicação21/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)