Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017
A C AMBROSI COSMETICS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Obs.: Alterada a marca em conformidade com a figura constante do depósito do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO AMBROSINA DA SILVA 29007175823
- 20.740.546/0001-96
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2401DeferimentoEsta publicação10/01/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)