LUMIERE TOURS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840268513 (PALAIS LUMIERE) e Processo 817007709 (LUMIERE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (10) 41 reivindicada, excluído ?serviços e roteiros voltados para turismo?, termo considerado genérico para fins de classificação. Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do pedido de registro anterior de nº 906634458, ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- PROVIDENCE TURISMO, VIAGENS E SERVIÇOS S.A.
- 14.665.217/0001-25
- Procurador ou escritório
- Fortrade Brasil Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2401IndeferimentoEsta publicação10/01/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)