PL PAULINHA VIEIRA LINGERIE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Preste esclarecimentos quanto à divergência entre o procurador constante na petição inicial "Sandra Gomes Marques Costa" e o outorgado "Alexandre José do Amaral Soares" na procuração anexada à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- LUIZ E VIEIRA LINGERIE - ME
- 17.706.387/0001-07
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2401ExigênciaEsta publicação10/01/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)