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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

PL PAULINHA VIEIRA LINGERIE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
908072910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Preste esclarecimentos quanto à divergência entre o procurador constante na petição inicial "Sandra Gomes Marques Costa" e o outorgado "Alexandre José do Amaral Soares" na procuração anexada à petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
LUIZ E VIEIRA LINGERIE - ME
17.706.387/0001-07
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2418Registro09/05/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2413Deferimento04/04/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2401ExigênciaEsta publicação10/01/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2276Publicação19/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)