Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017
CIA DOS HOTÉIS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARÍTIMA SOLUÇÕES EM TURISMO EIRELI - EPP
- 09.350.878/0001-21
- Procurador ou escritório
- N. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2401RegistroEsta publicação10/01/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)