Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017
B BARCEL CHIP-OTLES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a imagem da marca conforme petição de cumprimento de exigência de nº 850160268582.
Sobre a marca
- Titular
- Grupo Bimbo, S.A.B. de C.V.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2401DeferimentoEsta publicação10/01/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)