Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017
BIOGRIFF
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TEXTIL JARAGUA LTDA
- 13.579.415/0001-03
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2401DeferimentoEsta publicação10/01/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.