Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017
MANJERICÃO FORTALEZA RESTAURANTE & SELF-SERVICE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MICHAEL RIBEIRO JAYME ME
- 11.439.096/0001-05
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2401ArquivamentoEsta publicação10/01/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.